O RICMS-RO em seu art. 129 autoriza a SEFIN/RO promover a suspensão de ofício da Inscrição Estadual dos contribuintes em diversas situações.
Em especial, duas situações estão diretamente relacionadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Vejamos quais situações estou me referindo:
1- quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, durante 3 (três) meses consecutivos, deixar de prestar informações sobre a totalidade das receitas correspondentes à suas operações e prestações do período, por meio do PGDAS-D;
2 – quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, durante 6 (seis) meses consecutivos, prestar informações sobre a totalidade das receitas correspondentes à suas operações e prestações do período, por meio do PGDAS-D, sem movimento.
Sempre que o Fisco Rondoniense detectar estas duas situações, importante destacar que há outras, será realizada a suspensão da Inscrição Estadual. Neste caso, vale anotar que ficará na condição de “NÃO HABILITADA”.
Quais as consequências desta medida?
A primeira delas é a impossibilidade de emitir notas fiscais.
A segunda, em caso de circular mercadoria pelo posto fiscal de entrada, poderá ser autuado por estar comprando mercadoria com situação cadastral irregular.
Qual o caminho para regularizar a situação cadastral no caso de suspensão?
Muito simples, basta transmitir os PGDAS-D e aguardar a reativação automática pela SEFIN/RO.