Você sabia que não se pode mais emitir boleto sem registro no Brasil?

Em 2018, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) eliminou o uso do boleto sem registro, com o objetivo de trazer uma maior transparência para o mercado de pagamento. Mas afinal de contas, o que é um boleto sem registro e um boleto registrado? Iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto aqui!

BOLETO SEM REGISTRO X  BOLETO REGISTRADO

O Boleto Sem Registro é exatamente o que o nome diz: ele é emitido pela empresa prestadora de serviços sem que o banco tome ciência do documento, ou seja, a instituição financeira fica sem conhecimento da emissão e não possui qualquer controle sobre o mesmo.

Em até dois dias úteis após o pagamento feito pelo cliente a empresa receberá o dinheiro na conta corrente e é pago uma taxa relativa ao valor do boleto, a qual gira em torno de uns R$3,00.

Caso houvesse inadimplência, a empresa emissora do documento é a responsável por realizar a cobrança. Neste caso os títulos não são protestados pelo banco. Ou seja, apesar de possuir uma taxa mais barata para emissão, ele não é muito seguro para o empreendedor.

Já o Boleto Registrado é quando a empresa gera o documento e envia a remessa ao banco para que o mesmo faça o registro de todas as informações nele contidas como código do boleto, valor, vencimento, entre outras.

Nesta modalidade é cobrada uma taxa por boleto emitido, podendo ser pago pelo cliente ou não. Com boletos registrados também é cobrada uma taxa de permanência do boleto no banco, vaso o sacador não pague o documento.

Apesar do maior número de taxas existe uma segurança bem maior, pois com os boletos registrados o banco pode enviar o cliente para os órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência. Essa opção possibilita também o pagamento com débito em conta corrente.

BOLETO SEM REGISTRO EXTINTO

Até 2015 ainda era possível emitir boleto sem registro. Porém, a partir de junho de 2015, as operações via carteira sem registro foram proibidas para novos entrantes e clientes atuais. Para quem já operava dessa forma, a Febraban estabeleceu um prazo de adequação. Em 2018, os boletos sem registro foram completamente extintos.

A decisão da federação veio com o objetivo de centralizar a base de títulos nacionais, trazer mais segurança aos empreendedores, reduzir o número de fraudes e trazer uma maior transparência ao mercado de pagamentos. Como?

Com o armazenamento das informações reunidas em uma única base as instituições bancárias podem ter acesso aos dados dos boletos a qualquer momento. Isso traz benefícios ao pagador, que pode pagar em qualquer banco, mesmo que o título tenha sido emitido em outra instituição bancária.

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