Saiba o que é, quais as vantagens de fazer o manifesto e quais as consequências de não realizar a MDe
A Manifestação do Destinatário (MDe) é um conjunto de eventos que possibilita ao receptor da nota fiscal se posicionar em uma operação comercial podendo confirmar, negar ou desconhecer a NF-e emitida contra o seu CNPJ, possibilitando assim que o destinatário avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.
Antes opcional, agora o estado de Rondônia tornou obrigatória a MDe para todas as notas fiscais emitidas a partir de 1º de abril de 2019, através do decreto nº 23.260/18.
Nesta matéria vamos falar para você um pouco sobre o cada evento da Manifestação do Destinatário e as formas de faze-lo.
Vamos lá?
Quais são os eventos do Manifesto do Destinatário?
O processo de manifesto é possui quatro eventos:
1 – Ciência da operação: com isso o destinatário pode se dizer ciente sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas sem possuir elementos suficientes para apresentar sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
Após uma MD-e de ciência de operação for emitida, é preciso ter a emissão de um dos outros três tipos de manifestação obrigatoriamente, sob pena de multa aplicada pelo fisco.
2 – Confirmação da Operação: quando o receptor da NF-e confirma a operação comercial realizada e o recebimento da mercadoria.
3 – Desconhecimento da Operação: dessa forma o destinatário pode informar que desconhece uma operação que tenha sido realizada contra o seu CNPJ. Quando um MDe deste tipo for emitido, fica a critério do emissor justificar ou não a emissão da Manifestação.
4 – Operação Não Realizada: aqui o receptor pode informar que a operação comercial não foi realizada, nesse caso não cabendo a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Quando um evento desses é emitido, o emitente da NF-e deve justificar o porquê da emissão desta nota contra o CNPJ do destinatário.
Quando o destinatário realiza os eventos 1 ou 2 é possível que o mesmo realize o download dos XML diretamente do site da SEFAZ, já permitindo a importação para entrada dos produtos através da XML.
Algumas vantagens da MD-e são…
1 – O destinatário possui a capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país contra seu CNPJ, podendo localizar o uso indevido de sua identificação;
2 – Assegura e resguarda tanto o destinatário como o emissor em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
3 – Dá segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, já que uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo remetente;
4 – Possibilita o download do XML completo da NF-e manifestada e todos os eventos vinculados a ela;
5 – Retira na necessidade de assinar no canhoto impresso do DANFE, pois confirma o recebimento da mercadoria já no sistema, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais.
Quem é obrigado a realizar a Manifestação do Destinatário?
No país essa obrigatoriedade varia, porém, em Rondônia todas as Notas Fiscais emitidas por Pessoas Físicas ou Jurídicas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devem possuir a Manifestação do Destinatário. Não são obrigadas a realizar o MDe os seguintes casos:
1 – Pessoas Físicas e Jurídicas não contribuintes do ICMS;
2 – Aos contribuintes inscritos como microempreendedores individuais (MEI);
3 – Aos contribuintes inscritos como produtores rurais;
4 – As notas fiscais de entrada, quando emitidas pela própria empresa;
5 – As notas fiscais de ajuste, assim entendidas aquelas cujo campo “finfe” (Finalidade de emissão da NF-e) estiver preenchido com código 2;
6 – As notas fiscais com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
Você precisa fazer uma Manifestação do Destinatário? Então não se esqueça de olhar os prazos!
O decreto 23.260/18 traz os seguintes prazos para quem precisa emitir a MDe:
Em caso de operações internas:
1 – Confirmação de Operação: 20 dias;
2 – Operação Não realizada: 20 dias;
3 – Desconhecimento da Operação: 10 dias.
Em caso de operações interestaduais:
1- Confirmação de Operação: 35 dias;
2- Operação Não realizada: 35 dias;
3- Desconhecimento da Operação: 15 dias.
Em caso de operações interestaduais destinadas à área incentivada:
1 – Confirmação de Operação: 70 dias;
2 – Operação Não Realizada: 70 dias;
3 – Desconhecimento da Operação: 15 dias.
*E se eu não realizar a Manifestação?*
A falta do cumprimento do decreto dentro do prazo previsto irá acarretar multas de 10 UPF por Nota Fiscal, equivalente a cerca de R$700 por nota, uma vez que cada UPF em Rondônia corresponde, atualmente, a R$74,47.
Como realizar o Manifesto?
Você pode realizar o MDe de diversas maneiras!
1 – Através do Portal Nacional da NF-e
Você pode realizar através do Portal da NF-e. Ao acessa-lo, o contribuinte poderá consultar as notas emitidas para o seu CNPJ utilizando a chave de acesso da mesma. Lá ele poderá fazer o manifesto de destinatário para cada uma delas, é só acessar o menu “Serviços” e em seguida “Manifestação Destinatário”.
2 – Através do Sirrus Manifesto NF-e
O Sirrus Manifesto NF-e é um módulo fiscal que você pode integrar com qualquer software da Sirrus ou algum outro que você utilize em sua empresa.
O sistema permite a verificação direta no site da SEFAZ de todas as notas emitidas para o CNPJ de sua empresa. Após consultar suas NF-e você pode realizar qualquer evento da Manifestação de Destinatário em qualquer uma delas direto no sistema. Com isso, o sistema já envia as informações para a SEFAZ, sendo permitida a alteração uma vez de cada Nota Fiscal. Quer saber mais sobre os nossos serviços? Visite nossas redes sociais em www.facebook.com/mundosirrus e www.instagram.com/sirrus_sistemas ou entre em contato através dos números (69) 3224 1100 / 9 9981 5335